Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003250
Data do Acordão:07/02/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
Sumário:Os tribunais tributarios são competentes para apreciarem se a Administração, ao utilizar as regras do grupo B na determinação da materia colectavel dos contribuintes do grupo A, o fez ao abrigo dos pressupostos enunciados pela lei.
Nº Convencional:JSTA00005836
Nº do Documento:SA219860702003250
Data de Entrada:04/29/1985
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:858
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART114 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/01/31 IN AD N161 PAG761.
AC STA PROC2411 DE 1983/06/29.