Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045/24.5BECTB.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA PREÇO ANORMALMENTE BAIXO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista para a apreciação da questão do fundamento da exclusão da proposta em procedimento pré-contratual, por preço anormalmente baixo, se as decisões das instâncias revelam uma análise e ponderação amplamente fundamentada, tudo indicando que em conformidade com os normativos de direito aplicáveis, assim como com a jurisprudência e a doutrina citadas, relativas aos termos e conteúdo da proposta, aos esclarecimentos que foram solicitados pelo júri do concurso e à análise que este efetuou sobre os esclarecimentos prestados pela concorrente, em termos que não foram aptos a inverter o juízo administrativo formulado sobre o fundamento de exclusão da proposta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34865 |
| Nº do Documento: | SA120260115045/24 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | B..., LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |