Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045/24.5BECTB.SA1
Data do Acordão:01/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
PREÇO ANORMALMENTE BAIXO
Sumário:Não se justifica a admissão da revista para a apreciação da questão do fundamento da exclusão da proposta em procedimento pré-contratual, por preço anormalmente baixo, se as decisões das instâncias revelam uma análise e ponderação amplamente fundamentada, tudo indicando que em conformidade com os normativos de direito aplicáveis, assim como com a jurisprudência e a doutrina citadas, relativas aos termos e conteúdo da proposta, aos esclarecimentos que foram solicitados pelo júri do concurso e à análise que este efetuou sobre os esclarecimentos prestados pela concorrente, em termos que não foram aptos a inverter o juízo administrativo formulado sobre o fundamento de exclusão da proposta.
Nº Convencional:JSTA000P34865
Nº do Documento:SA120260115045/24
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:B..., LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: