Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023808
Data do Acordão:05/31/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:EXAME DE CONDUÇÃO
ACTO VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - A prestação de novo exame de condução completo, nos termos do artigo 47, n. 8, do Codigo da Estrada encontra-se sujeita a pressuposto fixado vinculadamente: "duvidas sobre a capacidade tecnica, fisica ou psiquica para exercer a condução com segurança".
II - Assim, não pode o autor do acto administrativo acrescentar um novo pressuposto ao exercicio do seu poder discricionario.
III - Se o fizer, verifica-se a figura de erro de direito sobre os pressupostos, o que integra vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00021253
Nº do Documento:SA119880531023808
Data de Entrada:04/22/1986
Recorrente:MATEUS , JOSE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2769
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1986/02/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
CE54 ART47 N8.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1987 PAG319.