Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0629/20.0BELLE |
| Data do Acordão: | 03/23/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | PROPOSTA INTERPRETAÇÃO ESCLARECIMENTO LAPSO |
| Sumário: | I – Estando o conteúdo da proposta vertido nos vários documentos que a constituem e não apenas na declaração formalmente indicada como tal, é através da interpretação de todos esses documentos e declarações que se alcançará tal conteúdo, para o que há que atender ao sentido que seria apreendido por um declaratário normal colocado na posição do declaratário real, exigindo-se, no entanto, que esse sentido objectivo esteja expresso, ainda que imperfeitamente, nos próprios termos da declaração formalizada. II – Mostrando-se a proposta contraditória, justifica-se que sejam solicitados esclarecimentos, dado que poderá ser fornecida uma explicação que a torne coerente sem contrariar os elementos constantes dos documentos que a constituem. III – Os lapsos e erros materiais susceptíveis de correcção terão de ser ostensivos ou evidentes, visíveis pelo próprio contexto da proposta ou através das circunstâncias em que ela foi emitida, de forma a que se possa considerar absolutamente seguro o que se pretendeu escrever quando se escreveu algo diferente. IV – Assim, se o lapso invocado pelo proponente não se pode considerar ostensivo, deve ter-se por irrelevante, ou não escrito, o esclarecimento que prestou. |
| Nº Convencional: | JSTA00071696 |
| Nº do Documento: | SA1202303230629/20 |
| Data de Entrada: | 01/09/2023 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CC ART236 N1 ART238 N1 ART249 CCP ART54 ART56 N1 ART72 CPTA ART45 ART45-A N1 AL.A) CPC ART665 N2 ART679 |
| Aditamento: | |