Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0629/20.0BELLE
Data do Acordão:03/23/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PROPOSTA
INTERPRETAÇÃO
ESCLARECIMENTO
LAPSO
Sumário:I – Estando o conteúdo da proposta vertido nos vários documentos que a constituem e não apenas na declaração formalmente indicada como tal, é através da interpretação de todos esses documentos e declarações que se alcançará tal conteúdo, para o que há que atender ao sentido que seria apreendido por um declaratário normal colocado na posição do declaratário real, exigindo-se, no entanto, que esse sentido objectivo esteja expresso, ainda que imperfeitamente, nos próprios termos da declaração formalizada.
II – Mostrando-se a proposta contraditória, justifica-se que sejam solicitados esclarecimentos, dado que poderá ser fornecida uma explicação que a torne coerente sem contrariar os elementos constantes dos documentos que a constituem.
III – Os lapsos e erros materiais susceptíveis de correcção terão de ser ostensivos ou evidentes, visíveis pelo próprio contexto da proposta ou através das circunstâncias em que ela foi emitida, de forma a que se possa considerar absolutamente seguro o que se pretendeu escrever quando se escreveu algo diferente.
IV – Assim, se o lapso invocado pelo proponente não se pode considerar ostensivo, deve ter-se por irrelevante, ou não escrito, o esclarecimento que prestou.
Nº Convencional:JSTA00071696
Nº do Documento:SA1202303230629/20
Data de Entrada:01/09/2023
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CC ART236 N1 ART238 N1 ART249
CCP ART54 ART56 N1 ART72
CPTA ART45 ART45-A N1 AL.A)
CPC ART665 N2 ART679
Aditamento: