Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026070
Data do Acordão:07/05/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
REPREENSÃO VERBAL
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:Verifica-se a nulidade insuprivel da falta de audiencia do arguido, se, no seguimento de participação por falta disciplinar e sem previa instauração do respectivo processo disciplinar, se pune, por tais factos, o funcionario por aquela visado, com aplicação da pena de repreensão verbal, mas sem que lhe tenha sido dado esclarecimento do teor daquela participação, ou lhe tenha sido possibilitada audição sobre os factos ali descritos.
Nº Convencional:JSTA00027935
Nº do Documento:SA119900705026070
Data de Entrada:05/26/1988
Recorrente:PERES , MARIA
Recorrido 1:PRES DA AD DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4786
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:EDF79 ART36 N2 ART40 N1.
CONST82 ART269 N3.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1985 V2 PAG440.