Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026070 |
| Data do Acordão: | 07/05/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR REPREENSÃO VERBAL INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | Verifica-se a nulidade insuprivel da falta de audiencia do arguido, se, no seguimento de participação por falta disciplinar e sem previa instauração do respectivo processo disciplinar, se pune, por tais factos, o funcionario por aquela visado, com aplicação da pena de repreensão verbal, mas sem que lhe tenha sido dado esclarecimento do teor daquela participação, ou lhe tenha sido possibilitada audição sobre os factos ali descritos. |
| Nº Convencional: | JSTA00027935 |
| Nº do Documento: | SA119900705026070 |
| Data de Entrada: | 05/26/1988 |
| Recorrente: | PERES , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA AD DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4786 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART36 N2 ART40 N1. CONST82 ART269 N3. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1985 V2 PAG440. |