Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0885/07
Data do Acordão:01/16/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
MÉTODOS INDIRECTOS
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
Sumário:I – Em caso de erro na forma de processo, este será convolado na forma de processo adequada, nos termos da lei (artigos 97.º, n.º 3 da LGT e 98.º, n.º 4 do CPPT).
II – Porém, nem sempre poderá ser feita a convolação, pois para tal é necessário que seja possível o prosseguimento do processo na forma processual adequada, designadamente a sua tempestividade e a adequação do pedido formulado.
III – Pretendendo os oponentes discutir a legalidade concreta das liquidações com fundamento em erro nos pressupostos de aplicação de métodos indirectos na determinação da matéria tributável, também não é possível a convolação de oposição à execução fiscal em impugnação judicial por ausência de prévia apresentação do pedido de revisão da matéria tributável (artigos 91.º, n.º 1 da LGT e 117.º, n.º 1 do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00064784
Nº do Documento:SA2200801160885
Data de Entrada:10/15/2007
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART98 ART117 ART204.
LGT98 ART91 ART97.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG691.
Aditamento: