Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0885/07 |
| Data do Acordão: | 01/16/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL MÉTODOS INDIRECTOS RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA |
| Sumário: | I – Em caso de erro na forma de processo, este será convolado na forma de processo adequada, nos termos da lei (artigos 97.º, n.º 3 da LGT e 98.º, n.º 4 do CPPT). II – Porém, nem sempre poderá ser feita a convolação, pois para tal é necessário que seja possível o prosseguimento do processo na forma processual adequada, designadamente a sua tempestividade e a adequação do pedido formulado. III – Pretendendo os oponentes discutir a legalidade concreta das liquidações com fundamento em erro nos pressupostos de aplicação de métodos indirectos na determinação da matéria tributável, também não é possível a convolação de oposição à execução fiscal em impugnação judicial por ausência de prévia apresentação do pedido de revisão da matéria tributável (artigos 91.º, n.º 1 da LGT e 117.º, n.º 1 do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00064784 |
| Nº do Documento: | SA2200801160885 |
| Data de Entrada: | 10/15/2007 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 ART117 ART204. LGT98 ART91 ART97. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG691. |
| Aditamento: | |