Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004540
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:NULIDADE
ARGUIÇÃO PREVIA
SANAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - A não arguição no prazo legal de uma nulidade secundaria conduz a sua sanação.
II - O recurso obrigatorio manteve-se no processo tributario apos a publicação do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo, que não revogou o art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).
Nº Convencional:JSTA00011818
Nº do Documento:SA219871202004540
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LOPES , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1243
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 ART205 N1 ART206 N2.
CPCI63 ART256 ART269.
LPTA85 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4084 DE 1987/06/24.
AC STA PROC4361 DE 1987/02/11.
AC STA IN AD N305 PAG675.