Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0384/23.2BEFUN |
| Data do Acordão: | 05/29/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO JUDICIAL CITAÇÃO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Inexistindo qualquer decisão do órgão da execução fiscal quanto aos termos em que deve ser efectuada a citação, eventuais irregularidades deste acto não podem ser assacadas a uma putativa decisão, que não pode ser erigida em objecto de reclamação judicial deduzida ao abrigo do disposto nos arts. 276.º e segs. do CPPT. II - Eventuais invalidades do acto de citação não podem ser invocadas como fundamento autónomo da reclamação judicial prevista nos arts. 276.º e segs. do CPPT, antes devendo ser suscitadas junto do órgão da execução fiscal, com reclamação judicial de eventual decisão desfavorável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32305 |
| Nº do Documento: | SA2202405290384/23 |
| Recorrente: | A... LDA. (ZONA FRANCA DA MADEIRA) |
| Recorrido 1: | AT – RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |