Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013256
Data do Acordão:06/16/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALÊNCIA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Sumário:I - Em princípio não é de dar cumprimento ao parágrafo 3 do art. 172 se se verificar a hipótese do corpo do art. 167 ambos do CPCI, este último na redacção dada pelo art. 52 do D.L. 177/86 de 2 de Julho.
II - Não sendo, todavia, possível, exigir por extemporaneidade o crédito do Estado adveniente de processo de transgressão, desde que haja responsáveis nos termos dos arts. 16 e 146 ambos daquele diploma, é possível a continuação da execução contra estes.
Nº Convencional:JSTA00039409
Nº do Documento:SA219930616013256
Data de Entrada:01/23/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AMIGOS DO LIVRO EDITORES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146 ART167 PAR1 PAR3 PAR4 ART172 PAR3.