Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013256 |
| Data do Acordão: | 06/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FALÊNCIA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA |
| Sumário: | I - Em princípio não é de dar cumprimento ao parágrafo 3 do art. 172 se se verificar a hipótese do corpo do art. 167 ambos do CPCI, este último na redacção dada pelo art. 52 do D.L. 177/86 de 2 de Julho. II - Não sendo, todavia, possível, exigir por extemporaneidade o crédito do Estado adveniente de processo de transgressão, desde que haja responsáveis nos termos dos arts. 16 e 146 ambos daquele diploma, é possível a continuação da execução contra estes. |
| Nº Convencional: | JSTA00039409 |
| Nº do Documento: | SA219930616013256 |
| Data de Entrada: | 01/23/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | AMIGOS DO LIVRO EDITORES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART146 ART167 PAR1 PAR3 PAR4 ART172 PAR3. |