Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009083
Data do Acordão:05/23/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
QUADRO ADMINISTRATIVO DO ULTRAMAR
INTENDENTE ADMINISTRATIVO
CHEFE DE SECÇÃO
Sumário:I - Merce do disposto no paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto n. 48792, so o desempenho efectivo de funções especificas do quadro administrativo justifica o computo da pensão de aposentação em função do vencimento de escalão superior, previsto nos ns.
1 a 5 do paragrafo 2 daquele artigo 2.
II - Por isso, o funcionario que apenas desempenhou o cargo de chefe de secção no quadro do Ministerio do Ultramar tem uma pensão correspondente ao vencimento do lugar equivalente de intendente administrativo, sem o aumento previsto no n. 1 daquele paragrafo 2.
Nº Convencional:JSTA00014280
Nº do Documento:SA119740523009083
Data de Entrada:11/07/1973
Recorrente:SILVA , PEDRO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1022
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1973/04/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART3 PAR2 ART4 A ART91 PAR1 ART445 PAR2.
DL 47443 DE 1967/06/02 ART1 ART144 ART164 ART179 ART180 PARUNICO N5 ART202 ART203.
D 48792 DE 1968/12/24 ART2 PAR2 PAR3 PAR4 ART3 ART7.
D 268/70 DE 1970/06/15 ART12.