Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009083 |
| Data do Acordão: | 05/23/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR QUADRO ADMINISTRATIVO DO ULTRAMAR INTENDENTE ADMINISTRATIVO CHEFE DE SECÇÃO |
| Sumário: | I - Merce do disposto no paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto n. 48792, so o desempenho efectivo de funções especificas do quadro administrativo justifica o computo da pensão de aposentação em função do vencimento de escalão superior, previsto nos ns. 1 a 5 do paragrafo 2 daquele artigo 2. II - Por isso, o funcionario que apenas desempenhou o cargo de chefe de secção no quadro do Ministerio do Ultramar tem uma pensão correspondente ao vencimento do lugar equivalente de intendente administrativo, sem o aumento previsto no n. 1 daquele paragrafo 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00014280 |
| Nº do Documento: | SA119740523009083 |
| Data de Entrada: | 11/07/1973 |
| Recorrente: | SILVA , PEDRO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1022 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1973/04/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART3 PAR2 ART4 A ART91 PAR1 ART445 PAR2. DL 47443 DE 1967/06/02 ART1 ART144 ART164 ART179 ART180 PARUNICO N5 ART202 ART203. D 48792 DE 1968/12/24 ART2 PAR2 PAR3 PAR4 ART3 ART7. D 268/70 DE 1970/06/15 ART12. |