Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034921 |
| Data do Acordão: | 06/06/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ORGÃO COLEGIAL DELIBERAÇÃO PROVA ACTA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Em regra, as deliberações dos órgãos colegiais têm a forma oral. II - Para prova daquelas deliberações são as reuniões em que aquelas são tomadas consignadas em Acta que deverá conter os elementos referidos no art. 27 n. 1 do C. P. A.. III - A imposição da externação das razões de facto e de direito da estatuição administrativa ou seja o dever de fundamentação dos actos administrativos, não abrange a comunicação daqueles fundamentos através da sua integração na notificação do acto. IV - O dever de notificação dos actos administrativos, nomeadamente quanto ao seu conteúdo não se confunde com o dever de formulação dos fundamentos, nem se integra no dever de fundamentação. V - A inobservância do dever de notificação com o conteúdo que a lei impõe em nada afecta a legalidade do acto a notificar que lhe é anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00043654 |
| Nº do Documento: | SA119950606034921 |
| Data de Entrada: | 06/09/1994 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELECOM PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART15 ART20. CPC67 ART668 N1 D. CPA91 ART27 ART120 ART66 ART70. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/03/19 PROC28607. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A ESTRUTURA E A FUNÇÃO DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO FORMAL PAG61. MARCELLO CAETANO MANUAL T1 ED10 PAG478. |