Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034921
Data do Acordão:06/06/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ORGÃO COLEGIAL
DELIBERAÇÃO
PROVA
ACTA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Em regra, as deliberações dos órgãos colegiais têm a forma oral.
II - Para prova daquelas deliberações são as reuniões em que aquelas são tomadas consignadas em Acta que deverá conter os elementos referidos no art. 27 n. 1 do
C. P. A..
III - A imposição da externação das razões de facto e de direito da estatuição administrativa ou seja o dever de fundamentação dos actos administrativos, não abrange a comunicação daqueles fundamentos através da sua integração na notificação do acto.
IV - O dever de notificação dos actos administrativos, nomeadamente quanto ao seu conteúdo não se confunde com o dever de formulação dos fundamentos, nem se integra no dever de fundamentação.
V - A inobservância do dever de notificação com o conteúdo que a lei impõe em nada afecta a legalidade do acto a notificar que lhe é anterior.
Nº Convencional:JSTA00043654
Nº do Documento:SA119950606034921
Data de Entrada:06/09/1994
Recorrente:TEIXEIRA , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELECOM PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART15 ART20.
CPC67 ART668 N1 D.
CPA91 ART27 ART120 ART66 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/03/19 PROC28607.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A ESTRUTURA E A FUNÇÃO DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO FORMAL PAG61.
MARCELLO CAETANO MANUAL T1 ED10 PAG478.