Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021716 |
| Data do Acordão: | 10/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Constitui nulidade de acórdão a oposição entre os fundamentos e a decisão e não a oposição entre fundamentos de facto; II - As contradições na decisão sobre a matéria de facto que inviabilizem a decisão jurídica do pleito (art. 729, n. 3, do CPC, resultante da Reforma de 1995/1996) já constituiam falta de base de facto suficiente para a decisão de direito, a justificarem o reenvio do processo à 2 Instância para efeitos de ampliação da matéria de facto (sem contradições), nos termos da versão originário do CPC de 1961. |
| Nº Convencional: | JSTA00047812 |
| Nº do Documento: | SA219971008021716 |
| Data de Entrada: | 04/16/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ISIDRO LOPES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C ART729 N1 N3. CPTRIB91 ART40 ART121. |