Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006064
Data do Acordão:03/02/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
Sumário:I - Os actos administrativos proferidos em recurso hierarquico necessario so estão sujeitos a fiscalização contenciosa se o recurso hierarquico tiver sido interposto dentro do prazo fixado na lei para o recurso contencioso.
II - Os actos administrativos proferidos em recurso hierarquico facultativo so podem ser objecto de apreciação contenciosa se o acto proferido no recurso hierarquico tiver revogado ou modificado o acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00024609
Nº do Documento:SA119620302006064
Data de Entrada:02/22/1961
Recorrente:ALMEIDA , AMELIA E OUTROS
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1951/01/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
L 2036 BXV N3.