Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004470
Data do Acordão:10/07/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DECISÃO DESFAVORAVEL
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - Mesmo apos a entrada em vigor do ETAF e da LPTA, continua a manter-se o recurso obrigatorio a base e nos termos do não revogado artigo 256 do CPCI.
II - Para o efeito releva tão-so a posição no processo assumida pelo representante do Ministerio Publico.
III - Antes de 1-10-85, tal posição era, e so podia ser, por outra não existir, a do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00011738
Nº do Documento:SA219871007004470
Data de Entrada:02/13/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LABORATORIOS LIBIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1014
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 ART256 ART269.
CPC67 ART201 - ART205.
ETAF84.
LPTA85.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4364 DE 1987/03/11.
AC STA PROC3546 DE 1986/02/26.
AC STA PROC4009 DE 1987/03/25.