Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0331/17.0BEPNF
Data do Acordão:06/30/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CONTRADIÇÃO
Sumário:I – A contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre dois acórdãos transitados em julgado, que constitui um dos requisitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, tem de ser isolada pelo recorrente na sua alegação, “de forma precisa e circunstanciada” (n.º 2 do art.º 152.º do CPTA).
II – Residindo essa contradição, segundo o recorrente, na interpretação que os acórdãos fizeram do art.º 2.º, n.º 8, do NRFGS, aprovado pelo DL n.º 59/2015, de 21/4 e na questão de saber se o prazo de caducidade aí previsto era susceptível de suspensão ou interrupção, ela não se verifica quando o acórdão fundamento deu resposta positiva a esta questão, mas o recorrido não se pronunciou sobre a mesma por ter entendido que, ainda na vigência da lei antiga, o crédito do trabalhador prescrevera e o seu direito caducara.
Nº Convencional:JSTA000P29699
Nº do Documento:SAP202206300331/17
Data de Entrada:01/20/2022
Recorrente:A......
Recorrido 1:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: