Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0331/17.0BEPNF |
| Data do Acordão: | 06/30/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRADIÇÃO |
| Sumário: | I – A contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre dois acórdãos transitados em julgado, que constitui um dos requisitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, tem de ser isolada pelo recorrente na sua alegação, “de forma precisa e circunstanciada” (n.º 2 do art.º 152.º do CPTA). II – Residindo essa contradição, segundo o recorrente, na interpretação que os acórdãos fizeram do art.º 2.º, n.º 8, do NRFGS, aprovado pelo DL n.º 59/2015, de 21/4 e na questão de saber se o prazo de caducidade aí previsto era susceptível de suspensão ou interrupção, ela não se verifica quando o acórdão fundamento deu resposta positiva a esta questão, mas o recorrido não se pronunciou sobre a mesma por ter entendido que, ainda na vigência da lei antiga, o crédito do trabalhador prescrevera e o seu direito caducara. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29699 |
| Nº do Documento: | SAP202206300331/17 |
| Data de Entrada: | 01/20/2022 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |