Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010421 |
| Data do Acordão: | 02/01/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO RECLAMAÇÃO DE CREDITOS EXECUÇÃO FISCAL RECURSO OBRIGATORIO AMBITO DO RECURSO OBRIGATORIO MULTA FISCAL CUSTAS PRIVILEGIO MOBILIARIO GERAL |
| Sumário: | I - Havia recurso obrigatorio se a decisão, no todo ou em parte, fosse contraria a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico das contribuições e impostos na petição de reclamação de creditos. II - O recurso obrigatorio abrange so as partes da decisão que forem contrarias a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico. III - Os privilegios constituem uma excepção ao principio de que o patrimonio do devedor e garantia comum dos credores, pelo que so existem se houver lei que tal determinar. IV - As custas e multas não gozam de qualquer privilegio. V - O privilegio conferido pelo artigo 736, n. 1, do Codigo Civil as quotizações para o Fundo de Desemprego so abrange os creditos referentes ao ano da penhora e aos dois anteriores. VI - O imposto de circulação e, para efeitos do artigo 736, n. 1, do Codigo Civil, um imposto directo, por ser um imposto periodico e estar inscrito para cobrança, pelo que o imposto relativo ao ano posterior ao da penhora não esta abrangido pelo privilegio mobiliario geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00028445 |
| Nº do Documento: | SA219890201010421 |
| Data de Entrada: | 11/23/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MERCANTIL DO DÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 143 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CIRCULAÇÃO / FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART19 ART22 ART226 ART256. ETAF84 ART69 ART72 ART74. LPTA85 ART131 N1. CPC67 ART680 N1 ART684 N2 ART821 ART865 N1. CCIV66 ART601 ART736 N1. D 46066 DE 1964/12/07 ART50 ART59. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5656 DE 1988/06/15. AC STA PROC5655 DE 1988/10/12. AC STA PROC3502 DE 1988/10/12. |