Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010421
Data do Acordão:02/01/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO OBRIGATORIO
AMBITO DO RECURSO OBRIGATORIO
MULTA FISCAL
CUSTAS
PRIVILEGIO MOBILIARIO GERAL
Sumário:I - Havia recurso obrigatorio se a decisão, no todo ou em parte, fosse contraria a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico das contribuições e impostos na petição de reclamação de creditos.
II - O recurso obrigatorio abrange so as partes da decisão que forem contrarias a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico.
III - Os privilegios constituem uma excepção ao principio de que o patrimonio do devedor e garantia comum dos credores, pelo que so existem se houver lei que tal determinar.
IV - As custas e multas não gozam de qualquer privilegio.
V - O privilegio conferido pelo artigo 736, n. 1, do Codigo
Civil as quotizações para o Fundo de Desemprego so abrange os creditos referentes ao ano da penhora e aos dois anteriores.
VI - O imposto de circulação e, para efeitos do artigo 736, n.
1, do Codigo Civil, um imposto directo, por ser um imposto periodico e estar inscrito para cobrança, pelo que o imposto relativo ao ano posterior ao da penhora não esta abrangido pelo privilegio mobiliario geral.
Nº Convencional:JSTA00028445
Nº do Documento:SA219890201010421
Data de Entrada:11/23/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MERCANTIL DO DÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:143
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CIRCULAÇÃO / FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART19 ART22 ART226 ART256.
ETAF84 ART69 ART72 ART74.
LPTA85 ART131 N1.
CPC67 ART680 N1 ART684 N2 ART821 ART865 N1.
CCIV66 ART601 ART736 N1.
D 46066 DE 1964/12/07 ART50 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5656 DE 1988/06/15.
AC STA PROC5655 DE 1988/10/12.
AC STA PROC3502 DE 1988/10/12.