Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028705
Data do Acordão:11/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
FACTO NOVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - O acto do Ministro da Administração Interna que indefira o pedido de revisão de processo disciplinar de agente da P.S.P. é um acto lesivo, contenciosamente recorrível.
II - É legal o acto de indeferimento de pedido de revisão de processo disciplinar quando o requerente não invoque factos ou circunstâncias idóneas a demonstrar a inexistência dos factos em que se baseara a punição.
III - Um despacho judicial de não recebimento de acusação em processo crime por actos que relevaram para a aplicação da pena disciplinar, não é documento idóneo para legitimar o pedido de revisão do processo quando não ponha em causa a ocorrência dos factos ou da sua imputação ao requerente.
IV - Cumpre o dever de fundamentação o despacho que se apropria dos fundamentos de parecer ou informação que, por sua vez, revele os motivos de facto e as razões de direito da decisão que se contenha no acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00034156
Nº do Documento:SA119911121028705
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:VETERIANO , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART37 N1 N2 ART39 N2 ART94 ART97 ART98 N1 ART99 N1 N2 N3 ART100 N1 N3.
CP29 ART154.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17443 DE 1983/06/30.