Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028705 |
| Data do Acordão: | 11/21/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO FACTO NOVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - O acto do Ministro da Administração Interna que indefira o pedido de revisão de processo disciplinar de agente da P.S.P. é um acto lesivo, contenciosamente recorrível. II - É legal o acto de indeferimento de pedido de revisão de processo disciplinar quando o requerente não invoque factos ou circunstâncias idóneas a demonstrar a inexistência dos factos em que se baseara a punição. III - Um despacho judicial de não recebimento de acusação em processo crime por actos que relevaram para a aplicação da pena disciplinar, não é documento idóneo para legitimar o pedido de revisão do processo quando não ponha em causa a ocorrência dos factos ou da sua imputação ao requerente. IV - Cumpre o dever de fundamentação o despacho que se apropria dos fundamentos de parecer ou informação que, por sua vez, revele os motivos de facto e as razões de direito da decisão que se contenha no acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00034156 |
| Nº do Documento: | SA119911121028705 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | VETERIANO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART37 N1 N2 ART39 N2 ART94 ART97 ART98 N1 ART99 N1 N2 N3 ART100 N1 N3. CP29 ART154. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17443 DE 1983/06/30. |