Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032502
Data do Acordão:02/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:NOTIFICAÇÃO POSTAL
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
AUSÊNCIA DO DESTINATÁRIO
RECLAMAÇÃO
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Quando o n. 4 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, se refere a razões imputáveis ao avisado ou notificado quer significar que só quando o atraso na entrega efectiva da carta ou aviso, em relação
à presunção legal dos três dias, se dever a uma conduta culposa e censurável do destinatário é que não será aplicável o regime especial aí instituído.
II - Assim, tendo-se provado que, por o notificado não se encontrar no domicílio à hora da distribuição postal, lhe foi deixado aviso para levantar a correspondência na estação postal dentro de certo prazo, o que ele fez, actuando com a diligência normal, deve considerar-se a notificação feita na data em que efectivamente foi levantada a correspondência.
Nº Convencional:JSTA00038713
Nº do Documento:SA119940217032502
Data de Entrada:07/08/1993
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA DE 1988/01/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102.
CPC67 ART735 ART737 N1 ART740 ART145 N6.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3 N4 ART4 N1.