Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012351 |
| Data do Acordão: | 02/14/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PARECER TECNICO PARECER OBRIGATORIO FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - E licito ao recorrente arguir novos vicios nas alegações quando o conhecimento dos factos respectivos so lhe foi possivel apos a interposição do recurso, designadamente pela consulta do instrutor. II - Constitui formalidade essencial do processo administrativo de pedido de isenção de direitos ou de sobretaxa de importação a formulação de parecer pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, previsto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76. III - Não pode ser considerado parecer, para aquele efeito, o oficio em que a Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais se limita a dizer que julga de indeferir o pedido, sem mencionar os fundamentos ou razões de tal conclusão. |
| Nº Convencional: | JSTA00008525 |
| Nº do Documento: | SA119800214012351 |
| Data de Entrada: | 12/05/1978 |
| Recorrente: | DURVALINO FERNANDES & NEVES LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 807 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/02/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/03/26 IN AD N214 PAG837. AC STA PROC10943 DE 1979/03/10. AC STA DE 1978/12/14 IN AD N208 PAG436. AC STAP PROC10411. AC STA PROC10412. AC STA PROC10797. AC STA PROC10833. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1305. |