Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012351
Data do Acordão:02/14/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER TECNICO
PARECER OBRIGATORIO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - E licito ao recorrente arguir novos vicios nas alegações quando o conhecimento dos factos respectivos so lhe foi possivel apos a interposição do recurso, designadamente pela consulta do instrutor.
II - Constitui formalidade essencial do processo administrativo de pedido de isenção de direitos ou de sobretaxa de importação a formulação de parecer pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, previsto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76.
III - Não pode ser considerado parecer, para aquele efeito, o oficio em que a Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais se limita a dizer que julga de indeferir o pedido, sem mencionar os fundamentos ou razões de tal conclusão.
Nº Convencional:JSTA00008525
Nº do Documento:SA119800214012351
Data de Entrada:12/05/1978
Recorrente:DURVALINO FERNANDES & NEVES LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:807
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/02/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/03/26 IN AD N214 PAG837.
AC STA PROC10943 DE 1979/03/10.
AC STA DE 1978/12/14 IN AD N208 PAG436.
AC STAP PROC10411.
AC STA PROC10412.
AC STA PROC10797.
AC STA PROC10833.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1305.