Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029748
Data do Acordão:11/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DIUTURNIDADES
PODERES DE COGNIÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
COSTUREIRA EXTERNA
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - O âmbito dos poderes de cognição do S.T.A. no recurso jurisdicional é delimitado pela sentença do T.A.C., nos exactos termos em que foi proferida.
II - A violação do princípio constitucional da igualdade só releva quando o acto administrativo é praticado no uso de poderes discricionários.
III - Como simples prestadoras de serviço autónomo (à peça ou à tarefa), segundo as regras e cláusulas de um verdadeiro contrato de direito privado, sem qualquer sujeição ou subordinação à autoridade e direcção da entidade pública O.G.F.E., essas costureiras externas não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, condição legalmente imposta para a respectiva inscrição na Caixa Geral de Aposentações - arts. 1 n. 1 e n. 2 al. a) do Estatuto da Aposentação.
IV - E porque não inscritas na C.G. Aposentações durante o período temporal em que permaneceram na situação referida em III, não lhes poderia ser atribuído e reconhecido o direito às diuturnidades em abstracto correspondentes a esse período, face ao preceituado no n. 1 do art. 3 do Dec-Lei n. 330/76 de 7/5.
Nº Convencional:JSTA00033344
Nº do Documento:SA119911119029748
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1.
CONST89 ART13 ART266.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
EA72 ART1 N2 A.
CCIV66 ART8 N3 ART1154.
DL 218/76 DE 1976/03/27 ART1.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29435 DE 1991/10/22.
AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.
AC STA PROC29429 DE 1991/09/24.
AC STA PROC29491 DE 1991/10/22.
AC STA DE 1988/01/14 IN BMJ N373 PAG571.
AC STA DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG628.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 DE 1981/03/13 IN DR IIS DE 1982/02/24.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 2ED VI PAG152.
GALVÃO TELES CONTRATOS CIVIS PAG62.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII PAG464.
MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO 3ED PAG51.