Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048252 |
| Data do Acordão: | 01/09/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO URGENTE. PRAZO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Constando do processo de concurso o anúncio, o programa do concurso, o caderno de encargos e a minuta do contrato, e afirmando-se no citado programa que o concurso tem por objecto a elaboração do projecto do Edifício da Escola de Ciências da Saúde a construir na Universidade do Minho, tal concurso público está abrangido no art.º 1° do DL n° 134/98, de 15 de Maio. II - O Decreto-Lei 134/98, de 15 de Maio sendo o único regime jurídico aplicável à impugnação dos actos lesivos praticados no procedimento pré-contratual, não diminuiu as garantias concedidas aos particulares, nem as suas normas estão abrangidas pela reserva da competência legislativa da Assembleia da República prevista na al.s) do n° 1 do art.º 165° da CRP. III - O prazo de recurso contencioso previsto no DL 134/98 de 15 de Maio (15 dias) preclude, assim, o direito à interposição do recurso contra os actos lesivos pré-contratuais através do recurso aos meios contenciosos comuns previstos na LPTA e ao prazo previsto no art.º 28° n.º 1 alínea a) da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00057086 |
| Nº do Documento: | SA120020109048252 |
| Data de Entrada: | 11/21/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2001/05/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 55/95 DE 1995/03/29 ART38 ART95. DL 134/98 DE 1998/05/15. CRP76 ART165 N1 S. LPTA85 ART28 N1 A. |
| Aditamento: | |