Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048252
Data do Acordão:01/09/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:PROCESSO URGENTE.
PRAZO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Constando do processo de concurso o anúncio, o programa do concurso, o caderno de encargos e a minuta do contrato, e afirmando-se no citado programa que o concurso tem por objecto a elaboração do projecto do Edifício da Escola de Ciências da Saúde a construir na Universidade do Minho, tal concurso público está abrangido no art.º 1° do DL n° 134/98, de 15 de Maio.
II - O Decreto-Lei 134/98, de 15 de Maio sendo o único regime jurídico aplicável à impugnação dos actos lesivos praticados no procedimento pré-contratual, não diminuiu as garantias concedidas aos particulares, nem as suas normas estão abrangidas pela reserva da competência legislativa da Assembleia da República prevista na al.s) do n° 1 do art.º 165° da CRP.
III - O prazo de recurso contencioso previsto no DL 134/98 de 15 de Maio (15 dias) preclude, assim, o direito à interposição do recurso contra os actos lesivos pré-contratuais através do recurso aos meios contenciosos comuns previstos na LPTA e ao prazo previsto no art.º 28° n.º 1 alínea a) da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00057086
Nº do Documento:SA120020109048252
Data de Entrada:11/21/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2001/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART38 ART95.
DL 134/98 DE 1998/05/15.
CRP76 ART165 N1 S.
LPTA85 ART28 N1 A.
Aditamento: