Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001532
Data do Acordão:12/15/1966
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
Sumário:Justifica o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo para a instalação de uma industria a circunstancia de o requerente se ter abstido de promover, dentro do prazo de dois anos estabelecido no paragrafo 1 do art.
12 do D. L. 39634, a instalação da referida industria nos termos em que requereu a respectiva autorização.
Não tendo a nulidade do acordão recorrido sido arguida perante a Secção que o proferiu, o Tribunal Pleno, em face do disposto no artigo 26, paragrafo unico da lei organica, esta impedido de se pronunciar sobre a questão, competindo-lhe decidir o recurso em face da materia de facto dada como provada.*
Nº Convencional:JSTA00000822
Nº do Documento:SAP19661215001532
Data de Entrada:10/15/1965
Recorrente:AGROQUIMICA PECHINEY PROGIL LDA
Recorrido 1:SOPEPOR-SOC PESTICIDAS PORTUGUESES SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/04/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:101
Referência Publicação 1:AD N63 ANOVI PAG433
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6786.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV867 ART16 ART684.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART12 PAR1 ART15.
LOSTA56 ART15 ART26 PARUNICO.
CPC61 ART668 N1 D ART716 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG753.