Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0291/10 |
| Data do Acordão: | 05/12/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO LEGITIMIDADE TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional é o ataque feito à decisão recorrida, que é delimitado pelas conclusões das suas alegações. II - O trânsito em julgado sobre a legitimidade da autora, decidida no despacho saneador, numa acção em que esta pede que o réu seja condenado a pagar-lhe uma importância que considera dever-lhe por virtude de incumprimento de um contrato, significa que, se vier a ser provado o incumprimento do contrato, tal como esse incumprimento foi configurado nos articulados e considerado para efeitos da decisão proferida, será essa autora a beneficiária da quantia que for considerada em dívida. III - Apurado o crédito decorrente desse incumprimento, não se pode, sob pena de ofensa do caso julgado, considerar que o seu beneficiário seja pessoa distinta daquela que foi decidido, no saneador, como a (única das pessoas intervenientes na acção) titular do interesse em demandar e, consequentemente, absolver-se o réu do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11785 |
| Nº do Documento: | SA1201005120291 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |