Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0291/10
Data do Acordão:05/12/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO
LEGITIMIDADE
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional é o ataque feito à decisão recorrida, que é delimitado pelas conclusões das suas alegações.
II - O trânsito em julgado sobre a legitimidade da autora, decidida no despacho saneador, numa acção em que esta pede que o réu seja condenado a pagar-lhe uma importância que considera dever-lhe por virtude de incumprimento de um contrato, significa que, se vier a ser provado o incumprimento do contrato, tal como esse incumprimento foi configurado nos articulados e considerado para efeitos da decisão proferida, será essa autora a beneficiária da quantia que for considerada em dívida.
III - Apurado o crédito decorrente desse incumprimento, não se pode, sob pena de ofensa do caso julgado, considerar que o seu beneficiário seja pessoa distinta daquela que foi decidido, no saneador, como a (única das pessoas intervenientes na acção) titular do interesse em demandar e, consequentemente, absolver-se o réu do pedido.
Nº Convencional:JSTA000P11785
Nº do Documento:SA1201005120291
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: