Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0681/12 |
| Data do Acordão: | 07/10/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I – A competência territorial, tal como a competência em razão do valor da causa e da forma do processo, integra a competência relativa, enquanto a competência em razão da nacionalidade, da matéria e da hierarquia, integram a competência absoluta do tribunal. II - - Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se pela via do artº111º, nº2 do CPC, conjugado com o artº675º do mesmo diploma. III - O conflito negativo de competência entre dois TAF’s deve ser resolvido no sentido de que a decisão sobre competência territorial que primeiro transitar em julgado deve ser acatada pelo tribunal nela declarado territorialmente competente, que já não pode recusar a competência, independentemente do mérito daquela decisão, tribunal para o qual o processo será oficiosamente remetido (artº14º, nº1 do CPTA), ficando, assim, definitivamente resolvida essa questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00067730 |
| Nº do Documento: | SA1201207100681 |
| Data de Entrada: | 06/19/2012 |
| Recorrente: | TAF DE PONTA DELGADA |
| Recorrido 1: | TAF DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF AVEIRO - TAF PONTA DELGADA |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF PONTA DELGADA |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL CONFLITO COMPETÊNCIA |
| Jurisprudência Nacional: | ETAF02 ART13 ART24 N1 H; CPC96 ART111 N2 ART115 ART116 ART117 ART675; CPTA02 ART1 ART135 ART136 ART14 N1 |
| Jurisprudência Internacional: | AC TCF PROC2339/05 DE 2005/11/16 AC STA PROC552/12 DE 2012/06/12 AC STJ PROC253/05 DE 2005/02/17 |
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