Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0681/12
Data do Acordão:07/10/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I – A competência territorial, tal como a competência em razão do valor da causa e da forma do processo, integra a competência relativa, enquanto a competência em razão da nacionalidade, da matéria e da hierarquia, integram a competência absoluta do tribunal.
II - - Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se pela via do artº111º, nº2 do CPC, conjugado com o artº675º do mesmo diploma.
III - O conflito negativo de competência entre dois TAF’s deve ser resolvido no sentido de que a decisão sobre competência territorial que primeiro transitar em julgado deve ser acatada pelo tribunal nela declarado territorialmente competente, que já não pode recusar a competência, independentemente do mérito daquela decisão, tribunal para o qual o processo será oficiosamente remetido (artº14º, nº1 do CPTA), ficando, assim, definitivamente resolvida essa questão.
Nº Convencional:JSTA00067730
Nº do Documento:SA1201207100681
Data de Entrada:06/19/2012
Recorrente:TAF DE PONTA DELGADA
Recorrido 1:TAF DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF AVEIRO - TAF PONTA DELGADA
Decisão:DECL COMPETENTE TAF PONTA DELGADA
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
CONFLITO COMPETÊNCIA
Jurisprudência Nacional:ETAF02 ART13 ART24 N1 H; CPC96 ART111 N2 ART115 ART116 ART117 ART675; CPTA02 ART1 ART135 ART136 ART14 N1
Jurisprudência Internacional:AC TCF PROC2339/05 DE 2005/11/16
AC STA PROC552/12 DE 2012/06/12
AC STJ PROC253/05 DE 2005/02/17
Aditamento: