Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0240/06 |
| Data do Acordão: | 07/05/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRC. AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS. REINVESTIMENTO. ACTIVO IMOBILIZADO. ISENÇÃO FISCAL. MAIS VALIAS. TRANSPARÊNCIA FISCAL |
| Sumário: | A mais-valia obtida por um Agrupamento Complementar de Empresas com a alienação de um imóvel, na parte que coube a sociedade membro desse Agrupamento, integra a matéria colectável desta, em sede de IRC. Tendo a sociedade membro do Agrupamento Complementar de Empresas reinvestido aquela parte recebida em bens do seu activo imobilizado corpóreo, beneficia da isenção conferida pelo nº. 1 do artigo 44º do Código do IRC. |
| Nº Convencional: | JSTA00063358 |
| Nº do Documento: | SA2200607050240 |
| Data de Entrada: | 03/09/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART5 ART17 ART21 ART44. |
| Aditamento: | |