Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0240/06
Data do Acordão:07/05/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRC.
AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS.
REINVESTIMENTO.
ACTIVO IMOBILIZADO.
ISENÇÃO FISCAL.
MAIS VALIAS.
TRANSPARÊNCIA FISCAL
Sumário:A mais-valia obtida por um Agrupamento Complementar de Empresas com a alienação de um imóvel, na parte que coube a sociedade membro desse Agrupamento, integra a matéria colectável desta, em sede de IRC.
Tendo a sociedade membro do Agrupamento Complementar de Empresas reinvestido aquela parte recebida em bens do seu activo imobilizado corpóreo, beneficia da isenção conferida pelo nº. 1 do artigo 44º do Código do IRC.
Nº Convencional:JSTA00063358
Nº do Documento:SA2200607050240
Data de Entrada:03/09/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENTENÇA DO TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART5 ART17 ART21 ART44.
Aditamento: