Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010474
Data do Acordão:11/23/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DE APOSENTAÇÃO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO DEFINITIVO
PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO PROVISORIA DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Não se forma indeferimento tacito quando o objecto do requerimento do interessado não seja uma decisão definitiva, passivel de recurso contencioso, ainda que precedendo recurso hierarquico necessario.
II - No processo relativo a aposentação de funcionarios a decisão definitiva relativa a pensão e a que a final fixa a pensão de aposentação, e não a que determina a pensão provisoria ou transitoria, ou qualquer outra.
III - No processo especial de aposentação a fixação final da pensão definitiva não esta sujeita, para efeitos de indeferimento tacito, ao prazo de 90 dias a contar do pedido inicial ou de qualquer outro requerimento.
Nº Convencional:JSTA00011072
Nº do Documento:SA119781123010474
Data de Entrada:02/23/1977
Recorrente:RAMOS , ARMANDO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1845
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 341/77 DE 1977/08/19.
RSTA57 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4 N3.
EFU66 ART442 ART443 ART444 ART445 PAR4.
EA72 ART34 N2 ART48 ART65 ART97 ART99 N4 ART100 ART103 ART109 N3.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10461 DE 1978/07/20.
AC STA PROC10469 DE 1978/07/20.
AC STA PROC10619 DE 1978/10/26.
AC STA PROC10492 DE 1978/11/16.