Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013168
Data do Acordão:04/17/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SISA
ISENÇÃO DE SISA
COMPRA E VENDA
PERMUTA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
NORMA EXCEPCIONAL
ANALOGIA
PRINCÍPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO
ISENÇÃO FISCAL
Sumário:I - Nos termos das disposições combinadas dos paragrafos 1 dos arts. 7 e 8 do Cód. Sisa, nas permutas de bens imóveis, a sisa é paga pelo permutante que recebeu os bens de maior valor, ainda que uma das prestações compreenda bens futuros, isto mesmo anteriormente ao dec.lei 252/89, de 9 AGO, que apenas explicitou o conceito de permuta, sem lhe importar qualquer inovação.
II - Aqueles normativos consagram, para efeitos fiscais, um conceito fechado de permuta, não podendo, assim, aquela ser liquidada como se se tratasse de uma compra e venda, mau grado o contrato de troca ou escambo ter deixado de ser expressamente regulamentado no novo Cód. Civil, ao contrário do que acontecia com o velho Código de Seabra.
III - Permutado um terreno por apartamentos e lojas, numa percentagem do prédio a construir posteriormente no mesmo pelo respectivo adquirente, mais tarde devidamente concretizados, o valor a considerar, para efeitos daquele parágrafo 1 do art. 7, não é o de cada fracção, mas o da sua totalidade, pois só a respectiva soma permite apurar "os bens de maior valor".
IV - A isenção de sisa dos dec.-lei 472/74, 75-A/78 e
5/86 só é apenas de aplicar aos contratos de compra e venda, que não aos de permuta ou troca.
V - As isenções fiscais, constituindo excepção ao princípio da generalidade do imposto, não comportam aplicação analógica.
Nº Convencional:JSTA00032973
Nº do Documento:SA219910417013168
Data de Entrada:12/19/1990
Recorrente:RITA , ANGELO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:386
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CSISD58 ART3 PAR1 ART7 PAR1 ART8 PAR1 ART11 N21.
CCIV867 ART1592-ART1594.
CCIV66 ART211 ART408 N2 ART795 ART939.
DL 252/89 DE 1989/08/09 ART8 PAR1.
DL 223/82 DE 1982/06/07 ART2.
DL 472/74 DE 1974/09/20.
DL 5/86 DE 1986/01/06.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 91/89 DE 1989/03/27 ART11 N22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12168 DE 1990/05/09.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 3ED VII PAG256.
ANTUNES VARELA IN RLJ N118 PAG286.
ALBANO MOREIRA CÓDIGO DA SISA.