Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01035/04
Data do Acordão:05/10/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA.
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:Estando em causa uma actividade vinculada da Administração e concluindo-se seguramente que a audiência prévia não tinha possibilidade de influenciar a decisão tomada, que era a única concretamente possível em face do quadro factual e legal em que foi proferida, a consequência anulatória por falta da formalidade prevista no artigo 100 do CPA deixa de fazer sentido, degradando-se em irregularidade irrelevante, impondo-se a manutenção da decisão impugnada na ordem jurídica, em obediência ao princípio do aproveitamento do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00063131
Nº do Documento:SA12006051001035
Data de Entrada:10/15/2004
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/03/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 89-F/98 DE 1998/04/13 ART1 ART3 ART6.
CPA91 ART100 ART103.
DL 206/97 DE 1997/08/12 ART3 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17.; AC STAPLENO PROC34981 DE 2001/12/12.; AC STA PROC1342/02 DE 2004/03/31.; AC STA PROC35484 DE 2001/09/26.; AC STA PROC45169 DE 2002/12/04.; AC STA PROC38139 DE 2001/11/06.; AC STA PROC352/05 DE 2005/07/14.; AC STA PROC262/05 DE 2005/10/11.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG136.
Aditamento: