Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01035/04 |
| Data do Acordão: | 05/10/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRÉVIA. APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | Estando em causa uma actividade vinculada da Administração e concluindo-se seguramente que a audiência prévia não tinha possibilidade de influenciar a decisão tomada, que era a única concretamente possível em face do quadro factual e legal em que foi proferida, a consequência anulatória por falta da formalidade prevista no artigo 100 do CPA deixa de fazer sentido, degradando-se em irregularidade irrelevante, impondo-se a manutenção da decisão impugnada na ordem jurídica, em obediência ao princípio do aproveitamento do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063131 |
| Nº do Documento: | SA12006051001035 |
| Data de Entrada: | 10/15/2004 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/03/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 89-F/98 DE 1998/04/13 ART1 ART3 ART6. CPA91 ART100 ART103. DL 206/97 DE 1997/08/12 ART3 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17.; AC STAPLENO PROC34981 DE 2001/12/12.; AC STA PROC1342/02 DE 2004/03/31.; AC STA PROC35484 DE 2001/09/26.; AC STA PROC45169 DE 2002/12/04.; AC STA PROC38139 DE 2001/11/06.; AC STA PROC352/05 DE 2005/07/14.; AC STA PROC262/05 DE 2005/10/11. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG136. |
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