Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022012 |
| Data do Acordão: | 06/25/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ASILO POLITICO ESTATUTO DO REFUGIADO DISCRICIONARIEDADE IMPROPRIA PODER VINCULADO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | Não merece censura o despacho do Ministro da Administração Interna e do Ministro da Justiça que não concedeu asilo e estatuto de refugiado ao recorrente, por entender que o receio invocado pelo referido recorrente, não resultou de qualquer dos motivos previstos na Lei, mas por ter estado preso em processo criminal contra si movido. |
| Nº Convencional: | JSTA00022976 |
| Nº do Documento: | SA119870625022012 |
| Data de Entrada: | 12/27/1984 |
| Recorrente: | USSENE , MOMADE |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3475 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1984/07/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1983-1984 VII PAG324. |
| Aditamento: | O n. 2 do artigo 1 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, impõe um poder vinculado a Administração, pois verificados os pressupostos enunciados no preceito o asilo tem de ser concedido. O que sucede e que a Administração tem a possibilidade de apreciar a razoabilidade do receio ou seja, a determinação da intensidade daquele fenomeno que, "com razão" seja susceptivel de justificar e determinar a concessão do asilo. Neste caso não ha poder discricionario, pois ela não pode escolher uma de varias soluções possiveis: o que ha e uma margem de liberdade na apreciação das pessoas, entrando-se, assim, na zona da chamada discricionariedade impropria. |