Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022012
Data do Acordão:06/25/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ASILO POLITICO
ESTATUTO DO REFUGIADO
DISCRICIONARIEDADE IMPROPRIA
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:Não merece censura o despacho do Ministro da Administração Interna e do Ministro da Justiça que não concedeu asilo e estatuto de refugiado ao recorrente, por entender que o receio invocado pelo referido recorrente, não resultou de qualquer dos motivos previstos na Lei, mas por ter estado preso em processo criminal contra si movido.
Nº Convencional:JSTA00022976
Nº do Documento:SA119870625022012
Data de Entrada:12/27/1984
Recorrente:USSENE , MOMADE
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3475
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/07/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1983-1984 VII PAG324.
Aditamento:O n. 2 do artigo 1 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, impõe um poder vinculado a Administração, pois verificados os pressupostos enunciados no preceito o asilo tem de ser concedido. O que sucede e que a Administração tem a possibilidade de apreciar a razoabilidade do receio ou seja, a determinação da intensidade daquele fenomeno que, "com razão" seja susceptivel de justificar e determinar a concessão do asilo.
Neste caso não ha poder discricionario, pois ela não pode escolher uma de varias soluções possiveis: o que ha e uma margem de liberdade na apreciação das pessoas, entrando-se, assim, na zona da chamada discricionariedade impropria.