Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004736
Data do Acordão:03/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
OMISSÃO DE PRONUNCIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
JUROS COMPENSATORIOS
TRANSACÇÃO PRESUMIDA
Sumário:I - Não se tendo a sentença recorrida debruçado sobre o problema de saber se a liquidação do imposto de transacções versou sobre transacções presumidas e não sendo arguida tal nulidade em via de recurso, o tribunal ad quem não pode pronunciar-se sobre tal aspecto.
II - Calculado o imposto nos termos da alinea b) do artigo 11 do Codigo do Imposto de Transacções, ofende o disposto no artigo 39 do mesmo Codigo a contagem dos juros desde o momento em que o imposto era devido.
Nº Convencional:JSTA00015474
Nº do Documento:SA219880323004736
Data de Entrada:05/29/1987
Recorrente:MOTA , ARLINDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:357
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART11 B PRT39 PARUNICO ART41.