Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41581A
Data do Acordão:02/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
ESTRADA
PONTE VASCO DA GAMA
EXPO 98
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia, ainda que a termo, de acto que declarou a utilidade pública urgente das expropriações de parcelas de terreno dos Requerentes destinados a ser integrados e a tornar viável a construção da nova ponte sobre o Tejo -
- nó da variante à EN10.
Tanto mais que não se mostra que não ficaria dificultada a ultimação em tempo útil daquela obra necessária à entrada em serviço da referida ponte (Ponte Vasco da
Gama) no dia 31-3-98 e a tempo da abertura da Exposição Internacional de 1998 (Expo98).
Nº Convencional:JSTA00046031
Nº do Documento:SA11997020641581A
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:CONGREGAÇÃO SERVAS N SRA FATIMA - SEMINARIO MAIOR DO CRISTO REI
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1996/10/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B ART78 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/02/04 IN AP-DR PAG7371.
Aditamento: