Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041109
Data do Acordão:06/12/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:Os actos do Director-Geral das Contribuições e impostos em apreciação de pretensão que o recorrente lhe havia apresentado no sentido de ser-lhe aplicado o disposto no art. 3, n. 1, do DL 393/90, de 11/12, não são verticalmente definitivos, deles cabendo recurso hierárquico necessário à abertura da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00047408
Nº do Documento:SA119970612041109
Data de Entrada:10/03/1996
Recorrente:FONSECA , ANTONIO
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO DE 1996/03/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 393/90 DE 1990/12/11 ART3 N1.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N1 N2 ART12 MAPAII N10 N17.
CPA91 ART109 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.