Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0372/09
Data do Acordão:09/16/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:FUSÃO DE SOCIEDADES POR INCORPORAÇÃO
DÍVIDA FISCAL
LIQUIDAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
TRANSMISSÃO DE DÍVIDA
Sumário:1. Do artigo 112.º alínea a) do Código das Sociedades Comerciais não resulta a proibição de liquidação adicional de IRC a sociedade extinta por fusão, nem a da consequente instauração contra ela de execução fiscal tendente à cobrança coerciva daquela dívida, pois que a extinção da sociedade incorporada por fusão não arrasta consigo a extinção das dívidas tributárias cujo facto tributário ocorreu em momento anterior ao registo da fusão nem a impossibilidade de instaurar processo tendente à sua cobrança coerciva;
2. Por essa razão, não é parte ilegítima na execução a sociedade incorporada, como não o é a sociedade incorporante a quem tais dívidas podem ser cobradas pois que para ela se “transmitiram”, seja como sucessora seja como responsável pelo seu pagamento nos termos da lei das sociedades comerciais.
3. Daí a sua legitimidade processual.
Nº Convencional:JSTA00065944
Nº do Documento:SA2200909160372
Data de Entrada:03/31/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU DE 2008/11/24 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CSC86 ART97 N4 ART112 N1.
LGT98 ART36 N1.
CPPTRIB99 ART204 N1 B.
Legislação Estrangeira:CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL BRASILEIRO ART132 ART139.
LEY GENERAL TRIBUTARIA ESPANHOLA ART40 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1975/02 DE 2003/03/12.
Referência a Doutrina:RAUL VENTURA FUSÃO CISÃO TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE COMENTÁRIO AO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS 1990 PAG16.
MENEZES CORDEIRO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS ANOTADO 2009 PAG323.
AUGUSTO FANTOZZI CORSO DI DIRITTO TRIBUTARIO 2005 PAG159.
Aditamento: