Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01217/06 |
| Data do Acordão: | 01/11/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. ÂMBITO DO RECURSO. MATÉRIA DE FACTO. PODERES DE COGNIÇÃO. |
| Sumário: | I - A apreciação da matéria de facto, como tal, feita pelas instâncias está distraída dos poderes do tribunal de revista. II - Situam-se nesse âmbito a interpretação de documentos administrativos bem como as ilações de facto operadas a partir deles. III - Não pode, assim, discutir-se no quadro do recurso de revista excepcional uma questão de direito que tenha como pressuposto matéria de facto não aceite pelo acórdão revidendo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063784 |
| Nº do Documento: | SA12007011101217 |
| Data de Entrada: | 12/14/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N2 N4 N5. L 12/05 DE 2005/03/31 ART3 N3. DL 100/99 DE 1999/03/31 ART39 ART40. |
| Aditamento: | |