Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 070/07 |
| Data do Acordão: | 04/18/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO ANULAÇÃO OFICIOSA DE IMPOSTO DÍVIDA FISCAL PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA CONHECIMENTO OFICIOSO OMISSÃO DE PRONUNCIA IVA |
| Sumário: | I - Constituindo a anulação ou o pagamento, tal como a prescrição, formas de extinção da obrigação tributária, não tem sentido falar-se daquela se já anulado ou pago o tributo. II - Nestas circunstâncias, anulada ou paga a dívida exequenda, não necessita de ser conhecida a prescrição, pelo que não incorre no vício de omissão de pronúncia o acórdão que dela não conheceu. |
| Nº Convencional: | JSTA00064142 |
| Nº do Documento: | SA220070418070 |
| Data de Entrada: | 01/25/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2006/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 ART668 ART684 ART690. CPPTRIB99 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23376 DE 2000/10/04.; AC STA PROC23480 DE 2000/01/25. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG143. |
| Aditamento: | |