Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01254/17.9BEAVR |
| Data do Acordão: | 09/28/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO DE REFORMA REDUÇÃO REMUNERATÓRIA |
| Sumário: | Por se tratar de assunto que suscita interrogações jurídicas e que, tendo potencialidade de repetição, reclama uma clarificação de directrizes, é de admitir a revista onde está em causa saber qual é a remuneração a atender para o cálculo de pensão de reforma de militar, considerando que este transitara para a situação de reserva em 31/12/2010, que o seu direito à reforma foi reconhecido por despacho datado de 17/12/2017, mas tomando em consideração a situação existente em 31/12/2015 e que as leis orçamentais para os anos de 2011 a 2015 estabeleceram reduções remuneratórias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31367 |
| Nº do Documento: | SA12023092801254/17 |
| Data de Entrada: | 09/18/2023 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |