Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015484 |
| Data do Acordão: | 04/02/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO DEFICIENTE CONVITE DO TRIBUNAL PRAZO PROCESSUAL INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | De harmonia com o paragrafo 1 do artigo 838, do Codigo Administrativo, deve o recurso ser liminarmente indeferido quando notificados os requerentes para apresentação de nova petição o não façam no prazo legal e afirmem mesmo expressamente que o não farão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00008478 |
| Nº do Documento: | SA119810402015484 |
| Data de Entrada: | 12/04/1980 |
| Recorrente: | NUNES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1812 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153. RSTA57 ART103. CADM40 ART838 PAR1. |