Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026080
Data do Acordão:01/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE MANDATO
VEREADOR
DISSOLUÇÃO DE CORPO ADMINISTRATIVO
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Impugnada contenciosamente a deliberação de uma
Camara Municipal, que declarou a perda de mandato de um vereador, não resulta inutil a lide, em consequencia da dissolução da mesma e posterior eleição autarquica e posse dos respectivos membros, quer por se manterem os efeitos produzidos pelo acto impugnado, quer por, com a eventual anulação do acto administrativo, o recorrente pode ver restaurado, ainda que não integralmente, o seu estatuto juridico de vereador.
Nº Convencional:JSTA00019217
Nº do Documento:SA119890119026080
Data de Entrada:05/31/1988
Recorrente:CAMPOS , JOSE
Recorrido 1:CM DO FUNDÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:487
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:L 9/81 DE 1981/06/26 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20522 DE 1986/10/16.
AC STA PROC23941 DE 1986/10/23.
AC STA PROC23992 DE 1988/05/05.