Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004931 |
| Data do Acordão: | 05/09/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO APREENSÃO DE MERCADORIAS |
| Sumário: | Pratica uma tentativa de delito de descaminho o arguido a quem foram apreendidas mercadorias que procurava introduzir no País através da alfândega e a ocultas da fiscalização, declarando que o volume em que vinham acondicionadas só continha roupa suja. |
| Nº Convencional: | JSTA00016026 |
| Nº do Documento: | SA219730509004931 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MINA , CLEMENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 169 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART8 ART12 ART41 ART168 PAR2. CP886 ART11. |