Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001084
Data do Acordão:03/10/1960
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
Sumário:Não e de ter como ferida de caducidade a autorização para a instalação de nova industria ou inicio da sua laboração se, solicitada a prorrogação de prazo para tal efeito, a Administração decide, por despacho da entidade competente, que não e de exigir a fixação de qualquer prazo em tal caso.
Nº Convencional:JSTA00000460
Nº do Documento:SAP19600310001084
Data de Entrada:04/10/1959
Recorrente:EMP INDUSTRIAL REPENICADO & BENGALA LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1962
Página:7
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4977.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 39634 DE 1954/05/05.
Aditamento: