Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001084 |
| Data do Acordão: | 03/10/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO |
| Sumário: | Não e de ter como ferida de caducidade a autorização para a instalação de nova industria ou inicio da sua laboração se, solicitada a prorrogação de prazo para tal efeito, a Administração decide, por despacho da entidade competente, que não e de exigir a fixação de qualquer prazo em tal caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00000460 |
| Nº do Documento: | SAP19600310001084 |
| Data de Entrada: | 04/10/1959 |
| Recorrente: | EMP INDUSTRIAL REPENICADO & BENGALA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 7 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4977. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 39634 DE 1954/05/05. |
| Aditamento: | |