Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036768
Data do Acordão:01/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO
PASSAGEM DE CERTIDÕES
ACTO INSTRUMENTAL
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
APROVAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO
Sumário:I - O prazo de interposição de recurso contencioso de acto administrativo conta-se a partir da data da sua notificação ao interessado.
II - Na falta de notificação e no caso de o interessado ter requerido certidão de fotocópias das peças do respectivo processo, tal prazo conta-se a partir da data em que lhe tenham sido entregues ou recebidas.
III - Por se tratar de acto que embora obrigatoriamente inserido no respectivo processo instrutor de licenciamento e autorização para a instalação e laboração de um estabelecimento industrial, se destina a preparar a decisão final, não sendo ele próprio um acto final, mas um acto instrumental, simples pressuposto daquela decisão que não cria qualquer relação jurídica nem contem vontade constitutiva, não lesando interesses ou direitos legalmente protegidos, é irrecorrível contenciosamente acto do Vice Presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo que aprovou localização desse estabelecimento industrial nos termos e para efeito do disposto na alínea b) do n. 3 do art. 7 do Decreto Regulamentar n. 10/91, de 15 de Março.
Nº Convencional:JSTA00047853
Nº do Documento:SA119970121036768
Data de Entrada:01/10/1995
Recorrente:SOCALBIDES-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1994/10/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 10/91 DE 1991/03/15 ART3 ART4 N1 N6 A B ART7 N3 B.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.