Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016086
Data do Acordão:11/19/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DUPLICAÇÃO DE COLECTA
SISA
Sumário:I - A duplicação de colecta e o meio proprio de evitar que o mesmo facto tributario, a que corresponde uma unica divida de imposto ou de contribuição, seja objecto de nova tributação e não o processo de prover de remedio a ilegalidade das colectas liquidadas.
II - Quando as colectas pagas sejam de montante diverso, a sua anulação so e possivel na medida em que coincidem.
Nº Convencional:JSTA00018599
Nº do Documento:SA219691119016086
Data de Entrada:03/28/1969
Recorrente:CUPERTINO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:484
Referência Publicação 1:AD N97 ANOIX PAG78
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 N2 PAR1 ART152.
CPCI63 ART85 PARUNICO.