Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018540 |
| Data do Acordão: | 10/27/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ACTO ORAL PROVA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO RECURSO DE REVISTA PODERES DE COGNIÇÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS |
| Sumário: | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais não pode ser objecto de recurso para tribunal pleno, salvo nos casos referidos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil (CPC). II - Não estando em causa qualquer dessas excepções, mas apenas a apreciação dos elementos probatorios fornecidos, não e possivel alterar o decidido pela Secção quanto a materia de facto em que estruturou a conclusão de direito. III - Não viola, pois, o artigo 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA) o acordão da Secção que por falta de prova suficiente da pratica do acto impugnado e do seu conteudo - face a apreciação critica dos elementos fornecidos pelo recorrente - indefere liminarmente a petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00011310 |
| Nº do Documento: | SAP19871027018540 |
| Data de Entrada: | 05/06/1986 |
| Recorrente: | MARTINS , ROGERIO |
| Recorrido 1: | MINRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 736 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART56. CPC67 ART722. |