Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018540
Data do Acordão:10/27/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ACTO ORAL
PROVA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
RECURSO DE REVISTA
PODERES DE COGNIÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
Sumário:I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais não pode ser objecto de recurso para tribunal pleno, salvo nos casos referidos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil (CPC).
II - Não estando em causa qualquer dessas excepções, mas apenas a apreciação dos elementos probatorios fornecidos, não e possivel alterar o decidido pela Secção quanto a materia de facto em que estruturou a conclusão de direito.
III - Não viola, pois, o artigo 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA) o acordão da Secção que por falta de prova suficiente da pratica do acto impugnado e do seu conteudo - face a apreciação critica dos elementos fornecidos pelo recorrente - indefere liminarmente a petição.
Nº Convencional:JSTA00011310
Nº do Documento:SAP19871027018540
Data de Entrada:05/06/1986
Recorrente:MARTINS , ROGERIO
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:736
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART56.
CPC67 ART722.