Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012667 |
| Data do Acordão: | 04/09/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | NORMA JURIDICA MINISTERIO DO TRABALHO QUADRO DE PESSOAL DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO ACTO NORMATIVO ACTO DE APLICAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DESPACHO NORMATIVO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - Constituem caracteristicas das normas juridicas, a generalidade e a abstracção dos respectivos comandos, no sentido de não terem destinatarios determinados nem individualmente determinaveis a priori, e de serem de execução permanente. II - Por carencia destas caracteristicas, o despacho que, em cumprimento do disposto no n. 1 do artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, fixou os criterios a observar na colocação, nos lugares dos novos quadros do Ministerio do Trabalho, do pessoal em serviço no mesmo a data do inicio da vigencia daquele diploma, não reveste a natureza de acto normativo propriamente dito. III - Tal despacho, porem, não definia concreta e directamente a situação juridica do referido pessoal, nos novos quadros, a qual so era concretamente definida atraves de actos administrativos de aplicação dos criterios nele estabelecidos. IV - O mesmo despacho, no entanto, não constituia tambem acto administrativo propriamente dito, nem regulamento de organização. V - Por interpretação extensiva dos preceitos que impõem a publicação no Diario da Republica, dos despachos normativos do Governo, estava sujeito a esta mesma publicação o despacho referido no n. II, sendo juridicamente inexistente antes dessa publicação. VI - Esta inquinado de erro de direito o acto que aprova a colocação de um funcionario num lugar dos novos quadros, com base em criterio definido no citado despacho, antes da respectiva publicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00008484 |
| Nº do Documento: | SA119810409012667 |
| Data de Entrada: | 01/30/1979 |
| Recorrente: | CARVALHO , ISABEL |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1835 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1978/07/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 ART114. CONST76 ART122 N1 F N4. L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART1 ART3 N1 J. DN 263/79 DE 1979/08/23 IN DR IS 1979/09/13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15017 DE 1981/02/26. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO93 PAG286. AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG412 PAG413 PAG417. AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG184. |