Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0668/05
Data do Acordão:04/19/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
FORMA.
Sumário:I - Embora os meios tutelares não judiciais se rejam pelo princípio da informalidade, o interessado não pode deixar de manifestar, inequivocamente, a sua pretensão, de modo a que a Administração possa avaliar a tempestividade do pedido, adoptar a tramitação procedimental adequada, respeitar os direitos que a lei confere ao interessado no âmbito desse procedimento, instruí-lo adequadamente, e submetê-lo à decisão final do seu órgão para tanto competente.
II - Impondo a lei, como condição para a impugnação judicial de um acto, que o contribuinte reclame graciosa e previamente, não satisfaz essa condição um requerimento que, pelo serviço aonde foi entregue, pela entidade a quem foi dirigido, pelos termos em que foi redigido, e pela pretensão formulada, não dê a entender à Administração que se trata de uma reclamação graciosa – que é um dos procedimentos típicos regulado no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00063066
Nº do Documento:SA2200604190668
Data de Entrada:06/03/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART68 N1 ART73 ART75 N2 ART132.
LGT98 ART56 N1 ART78 ART80 ART91.
Aditamento: