Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0237/17
Data do Acordão:09/20/2017
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se a decisão foi de não conhecimento do mérito do recurso, de complexidade inferior à comum, e a conduta processual das partes não merece censura.
Nº Convencional:JSTA00070319
Nº do Documento:SAP201709200237
Data de Entrada:03/01/2017
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:AC STA PLENO SECÇÃO TRIBUTÁRIA - PEDIDO REFORMA DECISÃO CUSTAS.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:RCP ART6 N7.
CPC ART527.
Aditamento: