Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0237/17 |
| Data do Acordão: | 09/20/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se a decisão foi de não conhecimento do mérito do recurso, de complexidade inferior à comum, e a conduta processual das partes não merece censura. |
| Nº Convencional: | JSTA00070319 |
| Nº do Documento: | SAP201709200237 |
| Data de Entrada: | 03/01/2017 |
| Recorrente: | A...., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | AC STA PLENO SECÇÃO TRIBUTÁRIA - PEDIDO REFORMA DECISÃO CUSTAS. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | RCP ART6 N7. CPC ART527. |
| Aditamento: | |