Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0590/03
Data do Acordão:09/24/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA.
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA.
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO.
ERRO MANIFESTO.
Sumário:I - Ao prever a concessão de licença de uso e porte de arma de defesa a quem "mostre carecer de licença por razões profissionais ou por circunstâncias imperiosas de defesa pessoal ou por circunstâncias imperiosas de defesa pessoal", a al. b) do nº 2 da Lei nº 22/97, de 27.6 não conferiu à PSP um poder discricionário autêntico, antes lhe entregou certa margem de liberdade decisória para, mediante juízos de prognose técnico-valorativos, antecipar situações de recurso à legítima defesa, estando as polícias em posição particularmente bem colocada para fazer essa avaliação;
II - Deste modo, ao tribunal apenas cabe controlar, na aplicação dessa norma, erros e desacertos manifestos, critérios ou juízos ostensivamente deszarroáveis, inconsistentes ou arbitrários;
III - Não se verifica nenhuma dessas disfunções no indeferimento de pedido dessa licença a um proprietário que alega circular com valores entre as suas propriedades para pagamento de salários dos seus empregados.
Nº Convencional:JSTA00059592
Nº do Documento:SA1200309240590
Data de Entrada:03/19/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMTE DA POLICIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SETÚBAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 22/97 DE 1997/06/27 NA REDACÇÃO DA L 93-A/97 DE 1997/08/22 ART1 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47657 DE 2002/01/30.
Aditamento: