Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0590/03 |
| Data do Acordão: | 09/24/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA. DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA. CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO. ERRO MANIFESTO. |
| Sumário: | I - Ao prever a concessão de licença de uso e porte de arma de defesa a quem "mostre carecer de licença por razões profissionais ou por circunstâncias imperiosas de defesa pessoal ou por circunstâncias imperiosas de defesa pessoal", a al. b) do nº 2 da Lei nº 22/97, de 27.6 não conferiu à PSP um poder discricionário autêntico, antes lhe entregou certa margem de liberdade decisória para, mediante juízos de prognose técnico-valorativos, antecipar situações de recurso à legítima defesa, estando as polícias em posição particularmente bem colocada para fazer essa avaliação; II - Deste modo, ao tribunal apenas cabe controlar, na aplicação dessa norma, erros e desacertos manifestos, critérios ou juízos ostensivamente deszarroáveis, inconsistentes ou arbitrários; III - Não se verifica nenhuma dessas disfunções no indeferimento de pedido dessa licença a um proprietário que alega circular com valores entre as suas propriedades para pagamento de salários dos seus empregados. |
| Nº Convencional: | JSTA00059592 |
| Nº do Documento: | SA1200309240590 |
| Data de Entrada: | 03/19/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMTE DA POLICIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SETÚBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 22/97 DE 1997/06/27 NA REDACÇÃO DA L 93-A/97 DE 1997/08/22 ART1 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47657 DE 2002/01/30. |
| Aditamento: | |