Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026624 |
| Data do Acordão: | 06/26/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO. COIMA. DECISÃO. RECURSO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | I - Aplicada uma coima por infracção fiscal por decisão administrativa, e interposto recurso para o tribunal tributário de 1ª instância, este pode não apreciar o recurso e remeter o processo ao Ministério Público, para instrução, se entender que os factos apurados indiciam, antes, a prática de um crime. II - Desta decisão judicial não tem o arguido legitimidade para recorrer jurisdicionalmente, por não ser vencido, dela lhe não resultando, directa e imediatamente, qualquer prejuízo. |
| Nº Convencional: | JSTA00057855 |
| Nº do Documento: | SA220020626026624 |
| Data de Entrada: | 10/31/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART223 N1. CPP87 ART57 ART58. CPC96 ART680 N1 ART687 N3 N4. |
| Aditamento: | |