Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019846 |
| Data do Acordão: | 03/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DEMOLIÇÃO OBRA DE BENEFICIAÇÃO |
| Sumário: | I - Não pode proceder a imputação de motivo de ilegalidade, no caso, um vício formal, a uma decisão administrativa que não é objecto de um recurso contencioso. II - A câmara municipal, na realização das suas atribuições de conservação do parque habitacional, tem competência não só para mandar demolir, total ou parcialmente, como ainda para ordenar obras de recuperação. E tanto pode mandar fazer uma dessas coisas, a demolição, por exemplo, como cumular as duas: a demolição parcial e as obras de recuperação. |
| Nº Convencional: | JSTA00029331 |
| Nº do Documento: | SA119890314019846 |
| Data de Entrada: | 11/24/1983 |
| Recorrente: | CM DE ESPINHO |
| Recorrido 1: | ROCHA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2034 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206. CADM40 ART51 N18 ART360 ART362. RGEU51 ART10 PAR1 ART166. L 79/77 DE 1977/10/25 ART38 ART62 N2 H. DL 211/79 DE 1979/06/12 ART21 C. DL 390/82 DE 1982/09/17 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1968/10/11 IN AD N86 PAG169. AC STA DE 1971/07/17 IN AD N118 PAG1346. AC STJ DE 1972/12/05 IN BMJ N222 PAG333. |