Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019846
Data do Acordão:03/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DEMOLIÇÃO
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
Sumário:I - Não pode proceder a imputação de motivo de ilegalidade, no caso, um vício formal, a uma decisão administrativa que não é objecto de um recurso contencioso.
II - A câmara municipal, na realização das suas atribuições de conservação do parque habitacional, tem competência não só para mandar demolir, total ou parcialmente, como ainda para ordenar obras de recuperação.
E tanto pode mandar fazer uma dessas coisas, a demolição, por exemplo, como cumular as duas: a demolição parcial e as obras de recuperação.
Nº Convencional:JSTA00029331
Nº do Documento:SA119890314019846
Data de Entrada:11/24/1983
Recorrente:CM DE ESPINHO
Recorrido 1:ROCHA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2034
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT. DIR URB.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206.
CADM40 ART51 N18 ART360 ART362.
RGEU51 ART10 PAR1 ART166.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART38 ART62 N2 H.
DL 211/79 DE 1979/06/12 ART21 C.
DL 390/82 DE 1982/09/17 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/10/11 IN AD N86 PAG169.
AC STA DE 1971/07/17 IN AD N118 PAG1346.
AC STJ DE 1972/12/05 IN BMJ N222 PAG333.