Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016232
Data do Acordão:11/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
MACAU
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Antes da revisão constitucional e porque o Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, não vigorava no territorio de Macau, os actos administrativos ate então praticados não carecem de fundamentação, pelo que, na ausencia desta, se não verifica vicio de forma.
II - Não provando o recorrente o motivo principalmente determinante da autoridade recorrida que levaria a existencia de "desvio de poder", este não se verifica.
Nº Convencional:JSTA00005201
Nº do Documento:SA119831124016232
Data de Entrada:06/26/1981
Recorrente:BASTOS , JOAQUIM
Recorrido 1:ENCARREGADO DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4680
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ENCARREGADO DO GMACAU DE 1981/04/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST82 ART282 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13679 DE 1980/10/23.
AC STA PROC14758 DE 1982/03/11.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG477 PAG506.